Brasil – A atriz Klara Castanho, de 21 anos, se tornou assunto nas redes sociais após ter a história pessoal vazada e colocou em evidência a entrega legal de recém-nascido para adoção, garantindo sigilo total para a mãe e a criança.
A jovem engravidou depois de ser vítima de estupro e, assim, optou por fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção. Ela usou as redes sociais para publicar uma carta aberta sobre a situação.
Veja:
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Adoção Legal
No Brasil o processo de entrega para a adoção não é crime e está previsto na Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, que garante e preserva os direitos e interesses do recém-nascido. Todo processo deve ser de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplinar.
No ECA, Lei nº 8.069, o Art. 19-A, diz que “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”
A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar, grávida ou logo depois do parto, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância e declarar que quer entregar voluntariamente o bebê para a adoção
O direito é assegurado mesmo em caso de gestação de sexo consensual, livre de julgamento a partir do moralismo.
No processo ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude.
Ela também será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica. Essa equipe encaminha o relatório para uma autoridade judicial, que vai analisar e julgar o caso, em uma audiência com a mulher.
A entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário. A mulher pode escolher informar ou não o nome do pai, assim como manter o nascimento e o processo em sigilo.
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