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Após reabrir Ponta Negra durante pandemia, Arthur agora sugere lockdown para frear Covid-19

A declaração de Arthur Virgílio Neto foi feita durante entrevista ao canal CNN Brasil nesta segunda-feira (28). Ele ainda pediu apoio de Wilson Lima
arthur lockdown

Manaus – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sugeriu nesta segunda-feira (28) que a capital amazonense decretasse lockdown com intuito de combater o avanço do coronavírus (Covid-19). A declaração do chefe municipal foi feita durante entrevista ao canal CNN Brasil.

“Aceito o lockdown por entender que isso pode matar de vez a ameaça de uma segunda onda, que seria catastrófica. Senão a decretação será desmoralizada por pessoas sem máscara ou que vão simplesmente sair na rua. É preciso cobertura policial para chegar a essa medida”, disse Arthur Neto.

Ele também pediu ajuda do governador Wilson Lima (PSC) para baixar o decreto na capital. Importante ressaltar que Arthur Neto reabriu a Praia da Ponta Negra no dia 12 de agosto durante a pandemia, mas ordenou o fechamento do local no dia 18 de setembro após aumento de casos confirmados por Covid-19.

Além de fechar a Ponta Negra, Arthur mandou cancelar eventos oficiais no calendário da capital, como Boi Manaus e o tradicional Réveillon.

Foto: Reprodução/Twitter

O último boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) aponta que o estado soma mais de 136 mil casos confirmados por Covid-19, sendo 49 mil em Manaus e 86 mil no interior.

Histórico

Não é a primeira vez que Manaus passa por discussões relacionadas ao lockdown. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recusou um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para colocar o decreto em prática na capital.

Arthur e Wilson tinham que adotar o decreto em Manaus no prazo de dez dias com o intuito de combater a propagação da Covid-19. Entretanto, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, que pertence à 1ª Vara da Fazenda Pública, que o Governo do Amazonas não estava omisso no que diz respeito à pandemia e que não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre as medidas de circulação no combate à doença.

“Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências pelo Chefe do Executivo difíceis decisões, por sinal, pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências”, disse o magistrado na época.

Foto: Alex Pazuello/Semcom

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