O aumento de penas para quem cometer crimes de fraudes eletrônicas foi aprovado, nesta quinta-feira (26), pelo Senado. O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF), e segundo o texto da propositura, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos.
O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o parlamentar, a pandemia da Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.
O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Com informações Agência Brasil
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