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Auxílio Manauara – Fique atento para não preencher formulários falsos

O cadastro será feito pela Semasc por meio de aplicativo e em postos para inscrição presencial em unidades como Cras e Creas
Auxílio estadual: pagamento começa nesta segunda-feira, famílias carentes receberão o cartão em casa

Famílias de baixa renda na capital terão o auxílio emergencial no valor de R$ 200, em razão da pandemia do novo coronavírus. O auxílio manauara foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus na terça-feira (26). O vereador Marcio Tavares (Republicanos) usou as redes sociais para alertar seus seguidores sobre possíveis golpes, como a solicitação de preenchimento de formulários falsos que poderão circular pela web, encaminhadas aos futuros beneficiários do benefício.

“Infelizmente nesse momento aparecem pessoas maldosas para atrapalhar quem de fato precisa. É bom ressaltar que a análise dos cadastros será realizada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc)”, disse o parlamentar.

Como vai funcionar

O pagamento está previsto para ser iniciado no mês de fevereiro, seguindo todos trâmites necessários. O cadastro será feito pela Semasc por meio de aplicativo e em postos para inscrição presencial em unidades como Cras e Creas.

A titular da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Jane Mara, os critérios para recebimento do benefício, serão: população em situação de pobreza e de extrema pobreza, além de trabalhadores informais e beneficiários do bolsa família. 

“Serão pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda até 178,00. Para refinar esse critério nós estamos trabalhando com pessoas que tenham na sua composição familiar um membro da família até 36 meses, no caso crianças, que tenham na sua composição, também, pessoas até 60 anos. Nós temos que considerar aqui famílias unipessoais também, o que é isso? Para o cadastro único, uma pessoa cadastrada constitui família, então nós vamos considerar esse ponto também”, explicou a secretária.

Segundo o projeto, o prazo de concessão do referido auxílio será de seis meses, prorrogáveis por igual período, caso haja manutenção da situação calamitosa e de emergência ocasionada pela pandemia do COVID-19 e seus efeitos. 

*Com informações: ALEAM

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