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Auxílio: sou mãe solteira, recebi R$ 600 e não R$ 1.200, o que fazer?

Confira os procedimentos para contestar.

Algumas mães solteiras foram aprovadas para receber o auxílio emergencial, mas só receberam metade do valor. De acordo com o Ministério da Cidadania, não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido.

“As informações utilizadas para aprovar ou não um auxílio são as registradas nas bases de dados do Governo Federal. Os casos de contestação previstos para o auxílio emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados”, informa o órgão governamental.

Segundo o Ministério, apenas esses casos permitem contestação:

1) Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;

2) Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

3) Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – somente base SIAPE;

4) Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;

5) Cidadão(ã) possui emprego formal.

Aqueles que tiveram outros motivos para negativa não podem mais recorrer da decisão.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

  • Quem tem emprego formal ativo;
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

R7

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