O presidente Jair Bolsonaro anunciou na manhã desta quarta-feira (1) que irá sancionar o projeto do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, como forma de amenizar os impactos econômicos causados peloconoravírus. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 30.
“No dia de hoje, anunciaremos também a sanção do projeto do auxílio emergencial, onde 54 milhões pessoas serão atingidas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro, aquele auxílio de R$ 600 por três meses, podendo chegar a R$ 1.200”, enfatizou.
De acordo com o texto, a medida será realizada durante três meses, podendo ser prorrogados. Para receber o benefício é necessário seguir algumas regras, como:
- Ser maior de 18 anos
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.
- A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
- A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
Além dessas regras, também é preciso:
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.
- Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.
- Ter contrato intermitente – como têm vínculo formal, o que os excluiria do benefício pelo texto aprovado na Câmara, mas, por causa do isolamento, não estão sendo chamados ao trabalho, foram incluídos no texto aprovado no Senado. É o caso de cozinheiros, faxineiros e garçons, por exemplo, que são convocados por demanda e, por isso, acabam prejudicados durante a vigência de decretos limitando o funcionamento de estabelecimentos comerciais.