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Bolsonaro prevê disparada ‘catastrófica’ do preço dos alimentos caso STF mude marco temporal

Bolsonaro alertou para desabastecimento e eleavação de preço dos alimentos no país e no mundo caso marco temporal seja alterado pelo STF
Bolsonaro prevê disparada 'catastrófica' do preço dos alimentos caso STF mude marco temporal
Bolsonaro prevê disparada 'catastrófica' do preço dos alimentos caso STF mude marco temporal

Durante cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quarta-feira (15/9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que uma alteração no marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode impactar ainda mais a inflação de alimentos e até mesmo causar desabastecimento global. O tema, que divide opiniões, também respinga nas demarcações das terras indígenas no Brasil.

O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e grupos interessados na exploração econômica das áreas indígenas que restringe os direitos constitucionais dos povos originários. O governo federal é favorável. De acordo com a tese, essas populações só teriam direito à terra se estivesse sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

“A gente pede a Deus que logo mais o nosso Supremo Tribunal Federal não altere o marco temporal. Se isso vier a acontecer, porque é uma pressão externa muito grande, mas o pessoal lá de fora não sabe as consequências disso aí. Hoje, o Brasil tem a sua segurança alimentar. Mas muitos outros países dependem do que nós produzimos para que eles lá fora tenham a sua segurança alimentar também”, disse o presidente nesta quarta-feira. O mandatário participava de evento para anúncio de novas medidas no Programa Casa Verde e Amarela.

“Nós estamos experimentando uma inflação alta nos gêneros alimentícios no mundo todo, fruto da pandemia e fruto também do ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’. Se Brasil tiver que demarcar nossas reservas indígenas, conforme a previsão do Ministério da Agricultura, o equivalente a mais 14% do território nacional – que seria equivalente aos estados Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais –, isso equivale a uma Alemanha e Espanha juntas. O preço de alimentos vai disparar, e não só isso: podemos ter no mundo desabastecimento”, prosseguiu Bolsonaro.

“Se esse novo marco temporal passar a existir, caso o Supremo assim entenda, será um duro golpe no nosso agronegócio, com repercussões internas quase catastróficas, mas também lá para fora”, reforçou nesta quarta.

O mandatário seguiu fazendo um apelo: “Hoje, o Brasil é um país responsável. A gente pede a Deus que o marco temporal definido por ocasião da demarcação Raposa Serra do Sol seja mantido, porque temos problemas e nós estamos exatamente no caminho contrário”.

O STF discute há semanas a repercussão da tese do marco temporal. Lideranças de povos indígenas de todo o país estão acampados em Brasília há semanas para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal. A análise pela Suprema Corte retoma à pauta esta semana.

Entenda o marco temporal

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas.

O STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.

O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu na semana passada seu voto contrário à demarcação do marco temporal.

Segundo Fachin, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.

A discussão deve seguir na corte nesta quarta-feira (15/9), com a continuação do voto do segundo ministro a se manifestar, Kassio Nunes Marques.

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