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Bolsonaro veta ajuda financeira para profissional de saúde incapacitado por Covid-19

O valor da indenização seria de R$ 50 mil, segundo o projeto de lei.
Carreata do Bolsonaro na Ceilândia e Taguatinga. Brasilia, 05-09-18. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (sem Partido) vetou nesta terça-feira (4), projeto de lei que previa compensação financeira para os profissionais de saúde que se tornem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União.

O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência publicado no DOU desta terça. Entre os principais motivos do veto, o presidente apontou a criação de despesa continuada em período de calamidade pública, o que é vedado por lei, e que sequer foi apresentada estimativa do impacto orçamentário.

O valor da indenização seria de R$ 50 mil, segundo o projeto de lei.

Conforme o PL dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

 “Por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949″.

De acordo com o veto, o mesmo se deu por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Economia e da Cidadania teriam se manifestado pelo veto, entre outros pontos, pelas seguintes razões:

– A proposta cria despesa continuada em período de calamidade pública, vedado pela LC 173/20;

– Não foi apresentada estimativa do impacto orçamentário, em violação às regras do art. 113 do ADCT;

– Inconstitucionalidade formal, por criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal.

“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”, disse a Secretaria-Geral. “A decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.”

Com informações do UOL.

Foto: Divulgação

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