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Casas legislativas aprovam projetos para enfrentamento da crise causada pelo coronavírus

Confira os destaques da Política local e nacional.
Casas Legislativas
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As Casas Legislativas em todo o Brasil vêm criando projetos para o enfrentamento da crise no período da pandemia de coronavírus. Desses projetos, muitos são destinados às áreas da saúde, economia, bem-estar da população, entre outros.

Projetos aprovados na Aleam

Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), as pautas são prioritárias para votação de projetos e requerimentos que trazem medidas sobre o Covid-19.

Alguns desses projetos e requerimentos aprovados na Aleam, estão: o decreto de calamidade pública na cidade de Manaus, solicitada pelo poder executivo municipal, que vai até dezembro; a aquisição de materiais de testagem e a criação de centros de atendimento tipos Drive Thru para rastreio rápido da doença Covid-19, e da obrigatoriedade da sanitização de espaços fechados

Emendas parlamentares

Já na Câmara Municipal de Manaus (CMM), muitos parlamentares utilizaram suas cotas de emendas impositivas para à destinação do combate ao coronavírus. Dentre às destinações, estão o valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Saúde e deverá ser usada para apoiar as atividades de saúde como medidas de prevenção, controle e tratamento das pessoas infectadas pelo novo ao coronavírus. Mais 497 mil para às acções de saúde no município. Tem também uma emenda de R$ 379 mil, sendo R$ 129 mil para serem utilizados na área da saúde e R$ 250 mil serão investidos em ações sociais, entre outras emendas.

Auxílio Emergencial

Por sua vez, a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou na noite desta quinta-feira (26), o auxílio emergencial aos trabalhadores autônomos, no valor de R$ 600,00. O projeto segue para o Senado Federal e deve ser aprovado em caráter de urgência.

A medida visa beneficiar quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),  trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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