O Ministério Público do Amazonas (MP/AM), recorreu nesta quarta-feira (15) da decisão da Justiça que concedeu progressão de pena ao ex-delegado da Polícia Civil, Gustavo Sotero.
Condenado a 30 anos de prisão, Sotero estava preso na carceragem da Delegacia Geral há pouco mais de três anos. No início do mês, ele deixou o local para cumprir pena no regime semiaberto.
Sotero recebeu dois benefícios, que segundo a Justiça, culminaram na mudança de regime, são eles: desconto na pena por dia trabalhado e também por dia estudado. O MP, por sua vez, questiona a apresentação de certificados para comprovar o tempo de estudo.
De acordo com o MPAM, certificados não são suficientes para comprovar horas estudadas. O órgão também ressalta que Gustavo não teve bom comportamento durante o período em que esteve preso, logo, não há elementos suficientes para conceder a ele a progressão. Para o MP a progressão antecipada é infundada.
Relembre o caso
Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos de prisão pela morte do advogado Wilson Justo Filho, fato que aconteceu em dezembro de 2017 na casa noturna Porão do Alemão. O ex-delegado efetuou diversos disparos à queima-roupa contra Wilson, que segundo testemunhas no local, estava assediando a esposa do advogado.
Wilson chegou a receber atendimento médico, mas ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O julgamento de Sotero aconteceu em novembro de 2019, no Fórum Ministro Henoch Reis.
Acompanhe a nota oficial do Ministério Público do Amazonas