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Casos de assédio sexual podem ocasionar exoneração de servidores públicos no Amazonas

Nos últimos anos muito se falou sobre casos de assédio sexual, principalmente no ambiente de trabalho, entretanto, ainda não há uma lei que ampare as vítimas desse crime.

Pensando nisso, dois projetos tramitam na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com o objetivo de criar medidas para combater a prática de assédio sexual contra mulheres e homens cometidas no local de trabalho tanto por servidores públicos.

Os projetos de Lei (PL) nº 621/2019 e de Resolução Legislativa (PRL – ainda sem número) é de iniciativa do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), que se baseou em legislações internacionais recentes sobre o tema.

Ricardo afirma ter sido motivado por diversos relatos de vítimas de assédio sexual e pelo fato de ainda não existirem normas regulamentadoras dessa prática na esfera pública.

“Infelizmente, o assédio sexual ainda é algo recorrente no serviço público. Portanto é importante haver uma legislação disciplinadora específica para esse ambiente no sentido de resguardar as mulheres e também os homens. São projetos inovadores no Amazonas e que seguem parâmetros das leis internacionais que balizam essa questão”, explica o parlamentar.

Na prática – De acordo com a redação das propostas, entende-se por assédio sexual o “comportamento sexual indesejado que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima” numa interação com “caráter não consensual”. O ato pode ser físico, verbal ou escrito, que provoque “perturbação ou constrangimento e crie um ambiente intimidativo, hostil, humilhante e desestabilizador.”

O texto vai além e aponta o que pode julgado na prática como assédio no contexto do setor público. A lista sugere 12 exemplos, como o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas.”

Também entram na lista “olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos”; “assobio destinado a constranger vítimas”; “segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno”; “beijos forçados em qualquer parte do corpo”; “comentários sexualmente sugestivos”; “impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima” e “esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa.”

Após conclusão de processo administrativo, a aplicação das penalidades (advertência, multa e exoneração) levará em conta fatores como reincidência e a gravidade da infração. O limite da multa, que é de 50% da remuneração, poderá ser dobrado nos casos reincidentes, ou seja, aquele servidor que praticar condutas de assédio sexual mais de uma vez no intervalo de dois anos.

Tratado internacional – Para a criação dos projetos, o deputado Ricardo Nicolau buscou referências em debates em nível global sobre o tema, a exemplo do 1º Tratado Internacional sobre Violência e Assédio no Trabalho. Considerado histórico pela ONU, o documento foi adotado em junho deste ano após a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao elaborar a listagem dos atos de assédio, o parlamentar se baseou nos mais diversos relatos de mulheres e homens amazonenses e, ainda, em leis em vigor em diversos países como Suíça, Austrália, Chile e Estados Unidos. No caso deste último, o estudo foi feito em cima de legislações dos estados da Califórnia, Flórida e Connecticut.

Lista – Atos e condutas de assédio sexual no serviço público

1) Comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos
2) Assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos
3) Segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno
4) Beijos forçados em qualquer parte do corpo
5) Repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas
6) Mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública ou equipamentos pessoais
7) Comentários sexualmente sugestivos quanto a aspecto de aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição de pele, tatuagens ou marcas de nascimento
8) Impedir ou bloquear fisicamente movimentos da vítima
9) Pedidos de massagem
10) Requisitar fotos íntimas ou em poses sensuais
11) Pedidos explícitos da prática de atos libidinosos
12) Esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa

Com informações da Assessoria
Foto: Reprodução

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