A compra de 100 mil testes rápidos para análise e detectação do coronavírus foi suspensa no Distrito Federal, por irregularidades no edital de licitação. A denúncia das irregularidades foram feitas pelo Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (Ipsem).
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Saúde do DF publicou edital para compra de material médico hospitalar (teste rápido para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da covid-19), usando o critério do menor preço, porém o órgão responsável revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência.
Após o questionamento feito pelo Ipsem, a subsecretaria de administração geral da Secretaria de Saúde fez o cancelamento do edital em dois dias e iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências restritivas, segundo as informações repassadas pelo Instituto.
O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência”. Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto, nem citadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A suspensão foi feita pelo juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão também suspende uma eventual contratação das empresas vencedoras da concorrência.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da covid-19″ e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação.
Essa urgência, acrescentou, “não pode significar inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”, principalmente quando há “elementos que indiquem incongruências em sua execução”. Segundo o juiz, a liminar poderá ser reapreciada após governo do Distrito Federal prestar as informações pertinentes.
Com informações Agência Brasil
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