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Concurso do TCE-AM terá vagas para todas as áreas do ensino superior

O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público, mas levará em conta a disponibilidade orçamentária do TCE-AM.
TCE-AM realiza sessão
TCE-AM realiza sessão

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informa que as vagas para o concurso público que será conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) serão destinadas para cargos de nível superior.

De acordo com a Lei nº 4.743/18, modificada pela Lei nº 5.053/19, a estimativa é de que sejam ofertadas vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas.

O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público, mas levará em conta a disponibilidade orçamentária do TCE-AM.

Legislação – O presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, garantiu que o certame obedecerá a legislação vigente.

“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, explicou o conselheiro Mario de Mello.

Requisitos básicos – Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente. 

Com informações da assessoria

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