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Confirme recebimento de auxílio estadual de R$ 600 no site; Clique aqui

Para verificar se foi contemplado com o benefício, é necessário inserir informações como o número do CPF e a data de nascimento
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Nesta segunda-feira (1º) entrou em funcionamento o site disponibilizado para consulta do benefício emergencial de R$ 600 oferecido pelo Governo do Amazonas, no endereço (clique aqui para acessar).

Para verificar se foi contemplado com o benefício, é necessário inserir informações como o número do CPF e a data de nascimento. 

Destinado para pessoas consideradas em situação de extrema pobreza, o benefício será pago em três parcelas de R$ 200, sendo uma no início de fevereiro, outra no final do mês e a última em março.

Critérios de seleção

Entre os critérios utilizados para seleção dos beneficiados, foram utilizadas informações informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro 2020.

A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do Estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família;

Quanto a critérios de desempates, foram levadas em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de zero a seis anos; de sete a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias): depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.

Na classificação foram considerados inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPFs em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:

Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); Pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;

Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI): consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.

*Com informações: Secom

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