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Coronavírus: veja quem pode e quem não pode viajar de barco no Amazonas

Suspensão no transporte fluvial de passageiros não atinge a todos.

Equipes do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), continuam realizando abordagens a embarcações atracadas na orla de Manaus.

 O objetivo é conscientizar tripulantes e passageiros nos barcos sobre os cuidados necessários para evitar a transmissão e propagação do coronavírus (Covid-19).

Durante a abordagem, os servidores de Cidadania da Sejusc, em parceria com os da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), explicam sobre o que é o coronavírus, como se transmite, principais sintomas da doença e recomendações. Na embarcação visitada é afixado um cartaz com as informações para facilitar o acesso ao conteúdo.

As abordagens acontecem desde segunda-feira (23/03). Dentre os viajantes abordados nestas ações, três encontravam-se no grupo de risco para o coronavírus, sendo uma idosa de 85 anos, outra de 65 anos e uma adolescente de 15 anos, grávida de 4 meses. Todas tinham como destino o município de Tapauá (distante 449 quilômetros de Manaus).

Quem pode viajar

O transporte fluvial de passageiros no Amazonas, por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, está suspenso como medida para evitar a propagação do coronavírus no interior do estado. A determinação do governador Wilson Lima consta no Decreto nº 42.087/2020, do dia 19 de março.

A suspensão não atinge os casos considerados de emergência e urgência, e nem a volta dos moradores aos seus municípios de origem, e não abrange o escoamento da produção de insumos e produtos para o interior.

 No entanto, a embarcação só poderá transportar 40% da sua lotação máxima. Todas as análises e liberações são realizadas pela Arsepam.

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