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Covid-19: Prática da lei que assegura informações virtuais aos familiares de internados é cobrada

O Projeto de Lei (PL) foi aprovado em abril do ano passado e tornou-se lei em 26 de novembro de 2020

Nessa terça-feira (26), um requerimento enviado ao Governo do Amazonas, cobrou a execução da Lei Estadual nº 5.310 de 2020, que estabelece procedimentos virtuais de informações e acolhimento, dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha, situados no Estado. O documento foi protocolado pelo Deputado Felipe Souza (Patriota).

“Desde o ano passado acompanhamos o desespero de pessoas fazendo plantão nas portas dos hospitais, esperando notícias de familiares internados. Muitas vezes, sem comida, sem água e, o pior, sem informações sobre os pacientes. Espero que o Executivo ponha em prática, e rápido, a utilização desse Boletim Virtual”, disse o parlamentar.

O Projeto de Lei (PL) foi apresentado em plenário em abril do ano passado e aprovado pela Casa Legislativa em setembro. No mesmo mês, foi derrubado o veto governamental sobre o projeto. Tornando-se lei em 26 de novembro de 2020.

*Com informações: ALEMA

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