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Crime de responsabilidade: riscos à saúde, educação e cultura podem ser punidos

Entre as penas previstas na Lei de Crime de Responsabilidade está o impeachment, que é a perda do cargo para exercício de qualquer função pública
Crime de responsabilidade: riscos à saúde, educação e cultura podem ser punidos
Crime de responsabilidade: riscos à saúde, educação e cultura podem ser punidos

Ações que possam colocar em risco a saúde pública, a educação e a cultura poderão ser consideradas crime de responsabilidade. É o que estabelece um projeto de lei (PL 10/2021), de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a proposta, tanto o presidente da República quanto os ministros de Estado poderão responder por atuações que prejudiquem essas áreas.

O projeto apresentado altera a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), que define o que é crime de responsabilidade e regulamenta o respectivo processo de julgamento. Atualmente, configura como crime de responsabilidade atos contra: a própria Constituição; a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento de decisões judiciárias.

Entre as penas previstas na Lei de Crimes de Responsabilidade está o impeachment, que é a perda do cargo, com possibilidade de inabilitação por até cinco anos, para exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República. No entanto, essa pena não exclui que o acusado responda a processo e julgamento na justiça ordinária.

Em justificativa para a proposta, Rogério Carvalho afirmou que infligir princípios relativos à educação, à saúde e à cultura previstos na Constituição Federal, que trata sobre ordem social, pode configurar como um atentado à própria Constituição.

“Daí, atentar contra a Constituição, no sentido político, constituir-se crime de responsabilidade, especialmente se essas ofensas têm o fim, ainda que dissimulado, de pôr em risco a ordem social nacional”, afirmou o senador.

Com informações via Senado Notícias
Foto
: Divulgação

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