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Crimes de corrupção de menores e pedofilia se tornam hediondos

A Lei 8.072/90, que dispõe de crimes hediondos, agora inclui os crimes de corrupção de menores e pedofilia
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o crime de corrupção de menores e os relacionados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Pelo texto (PL 228/19), o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatora da matéria, a deputada Celina Leão (PP-DF) frisou que “o jovem em estado de vulnerabilidade social é vítima do crime duas vezes: a primeira por ser o alvo principal de recrutamento e a segunda por ser a faixa etária que está mais sujeita a sofrer a prática de crimes violentos”.

Ela fez uma alteração na proposta do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP) para estender a iniciativa aos crimes de pedofilia. “Esses atos perversos atingem diretamente a vulnerabilidade física e psíquica da pessoa em formação”, justificou.

Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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