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Crise do coronavírus já responde por 20% das novas ações trabalhistas

Desde meados de março, quando começou a pandemia, já foram protocoladas 18.163 ações desse tipo.

Ao longo dos últimos 30 dias, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus. Eles afirmam que, após a dispensa, não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias, compostas pelo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13.º salário e a multa de 40% aplicada ao FGTS.

O total acumulado de cerca de 10 mil processos corresponde a pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista entre 21 de abril e 20 de maio. Segundo juristas e advogados, o fenômeno acontece porque as empresas, principalmente de pequeno porte, estão cortando vagas sem caixa para arcar com as despesas geradas pelas demissões.

Os dados fazem parte de uma ferramenta lançada pela Fintedlab e pela Datalawer, startups especializadas em monitoramento de dados na Justiça. As empresas desenvolveram robôs que leem as publicações dos processos distribuídos na Justiça do Trabalho para estabelecer os pontos centrais dessas demandas.

Desde meados de março, quando começou a pandemia, já foram protocoladas 18.163 ações desse tipo. “O que percebemos é que, conforme avançam os casos de infecção, também crescem os de processos na Justiça do Trabalho”, diz o fundador da Fintedlab, Alexandre Zavaglia.

O valor total das causas solicitadas em função da pandemia passa hoje dos R$ 920 milhões, com valor médio de R$ 50.748 por processo, segundo dados de ontem. O maior volume solicitado, aponta a ferramenta, é proveniente das ações individuais: R$ 654,37 milhões, de 16.673 ações judiciais; contra R$ 267,36 milhões, de 1.490 ações coletivas.

Sem multa de 40%

Uma dessas ações foi proposta pelo metalúrgico Guilherme Silva Adegas, demitido no dia 31 de março de uma empresa de Campinas (SP), onde trabalhava com usinagem de peças há cinco anos. Ele afirma no processo que tinha direito a uma rescisão de R$ 20 mil, mas recebeu cerca de R$ 13 mil.

“Não me pagaram os 40% do FGTS e o aviso prévio”, afirma Adegas. Segundo ele, a empresa explicou na dispensa que não pagaria todos os valores devidos, embora tenha pedido alguns dias para propor um acordo. “Um dia liguei lá e o departamento de recursos humanos me mandou procurar os meus direitos na Justiça.”

“Esse é um problema que afeta principalmente as empresas de menor porte”, afirma o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto & Cury. “As grandes empresas acabaram se beneficiando da MP 936, que estabeleceu redução de jornada e salário. As pequenas ficaram sem dinheiro para nada”, diz Cleber Venditti da Silva, do Mattos Filho Advogados.

Estadão

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