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Decreto prevê multa de R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem regras de prevenção da Covid-19

O decreto de reabertura dos serviços não essenciais foi divulgado no Diário Oficial do Governo do Amazonas nesta segunda-feira (28)
decreto estabelecimento

Manaus – O Governo do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (28), de forma oficial, o Decreto n° 43.236, que permite a reabertura dos estabelecimentos considerados não essenciais, seguindo as regras da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, os estabelecimentos que não cumprirem as regras de prevenção da Covid-19, serão multados no valor de R$ 50 mil, por dia, e o local pode ser interditado pelas equipes de fiscalização.

Fica decidido que os estabelecimentos comerciais mantenham o distanciamento social de 1,5m, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, privilegiar o Home Office, manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%.

Após longa reunião no último sábado (26), o governador Wilson Lima (PSC) voltou atrás e adotou novas medidas para o decreto governamental

Estabelecimentos não essenciais foram autorizados a retornarem suas atividades, porém, algumas regras devem ser observadas e em contrapartida às novas medidas do decreto, os representantes do setor ficam responsáveis de fornecer transporte dos trabalhadores, máscaras e álcool em gel, apoio médico para funcionários com Covid-19 durante o vínculo trabalhista.

Saiba quem voltou a funcionar.

  • Os estabelecimentos comerciais poderão abrir de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira;
  • Os shoppings centers devem iniciar suas atividades a partir das 12h e fechar às 20h. Novos ajustes nos horários ainda serão analisados entre o Governo do Estado e os representantes dos shoppings;
  • Nos fins de semana, os comércios não essenciais devem operar apenas por delivery ou drive-thru;
  • Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e flutuantes na modalidade restaurante devem funcionar pelo período de 6h diárias, somente até às 22h;
  • A realização de festas em condomínios fica proibida em áreas comuns, além da locação de flutuantes;
  • Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade;
  • Os eventos em geral continuam proibidos;
  • O decreto irá valer até o dia 11 de janeiro de 2021, desde que o nível de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede estadual de saúde esteja abaixo de 85%.

Hospitais lotados

Os hospitais Adventistas e Santa Júlia, ambos da rede particular de Manaus, anunciaram que estão com lotação máxima de pacientes internados com Covid-19. De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) aponta que o estado registrou 429 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 196.436 casos da doença, sendo 79.359 em Manaus e 117.077 no interior.

A FVS-AM também aponta que 645 pacientes estão internados, sendo 392 em leitos (107 na rede privada e 285 na rede pública), 245 em UTI (88 na rede privada e 157 na rede pública) e oito em sala vermelha, estrutura voltada à assistência temporária para estabilização de pacientes críticos/graves para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.

Foram confirmados 17 óbitos por Covid-19, sendo 11 ocorridos no sábado (26/12) e seis encerrados por critérios clínicos, de imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando para 5.190 o total de mortes.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Foto: Edmar Barros/AP

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