[views count="1" print="0"]

Dívidas de pequenas e microempresas com a União poderão ser parceladas

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios de descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito
Dívidas serão parceladas
Dívidas serão parceladas

Foto: Divulgação AB

As dívidas das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional, agora poderão ser parceladas. Isso porque foi sancionada a Lei Complementar 174, de 2020, que permite a renegociação dos débitos fiscais entre empresários e a União. A nova lei foi sancionada nesta quarta-feira (5), pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem presidente).

As novas regras permitem o parcelamento dos débitos em fase de cobrança administrativa, já inscritos na dívida ativa e em cobrança judicial. O objetivo é ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

O texto da Lei também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

Benefícios

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com informações Senado

Leia mais: Lei que prevê auxílio ao setor aéreo é sancionada por Bolsonaro

Setor aéreo

A lei que prevê auxílio ao setor da aviação civil, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi sancionada nesta quarta-feira (5), pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido).

A nova lei vai permitir que as empresas aéreas reembolsem, no prazo de até 12 meses, passageiros que cancelaram seus voos no período da pandemia da Covid-19. O projeto de lei é originário da Medida Provisória nº 925/2020.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário