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26 abril 2024

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Fique atento! Prefeitura de Manaus inicia cadastro para o ‘Auxílio Empreendedor’ nesta sexta-feira (16)

É obrigatória a inscrição no CPF, para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no CNPJ, para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ)
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MANAUS/AM - 30-07-151º ANO DE GALERIA ESPÍRITO SANTO.FOTO: KARLA VIEIRA/ SEMCOM.

O benefício será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 300, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 2.736/2021. São considerados permissionários: pessoa física ou jurídica que possui a permissão ou licença para realização de suas atividades econômicas, dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Outra categoria é a de empreendedores: pessoa física ou jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.

Os informais, também podem se inscrever e são considerados desse grupo: pessoa física que desenvolve negócio ou atividade econômica e que não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fique atento

São elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários que preencherem as seguintes condições:

Ter idade igual ou superior a 18 anos; ser residente no município de Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus; não possuir emprego formal; não estar recebendo seguro-desemprego; não ser beneficiário do auxílio emergencial denominado “Auxílio Manauara”; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF), do governo federal; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não possuir indicativo de óbito nas bases de dados dos governos federal, estadual ou municipal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou que esteja impedido de contratar com a administração pública municipal; e não estar cumprindo pena em regime fechado.

É obrigatória ainda a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ).

Com informações da assessoria

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