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Governo do Amazonas reduz ICMS e amplia prazos para estabelecimentos afetados por decreto

Governo abaixa valor do ICMS para 2% sobre as operações de saída aos estabelecimentos que atuam exclusivamente no fornecimento de refeições
Governo do Amazonas reduz ICMS e amplia prazos para estabelecimentos afetados por decreto
Governo do Amazonas reduz ICMS e amplia prazos para estabelecimentos afetados por decreto

Manaus – No âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Governo estabelece, para o segmento de bares e restaurantes, a redução para 2% no valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre as operações de saída, que atualmente é de 3,5%, desde que o estabelecimento atue exclusivamente no fornecimento de refeições. Essa redução ficará permanente.

Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O Refis continua em vigor (opção poderá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021).

Para o comércio em geral ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.

Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.

Governo estabelece que fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.

Com informações da Secom
Foto: Divulgação

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