O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) vetou a extensão, mas em novembro, o veto do chefe da República foi derrubado por deputados e senadores e a medida seguiu para promulgação. A desoneração permanecerá em vigor até o fim de 2021. Antes, iria expirar no fim de 2020, mas foi prorrogada pelo Congresso Nacional.
A ação aberta nesta terça-feira (15) é assinada pelo advogado-geral da União, José Levi. A AGU argumenta que a derrubada do veto do presidente ocorreu de forma irregular e não respeitou o devido processo legislativo.
“Além de representar perda de receita para a União, da ordem de R$ 10 bilhões, em 2021, a rejeição ao veto presidencial à prorrogação da folha de pagamentos […] irá exercer pressão ostensiva sobre a regra constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, suprimindo a possibilidade de realização de outras despesas”, diz o pedido.
Mais de 6 milhões de pessoas são empregadas pelos setores desonerados. As empresas argumentam que, no cenário atual, o fim da desoneração causaria demissões. Entre os setores abrangidos pela medida estão construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmou, em parecer, que a prorrogação está dentro da lei. Segundo seu entendimento, a reforma da Previdência impediu a criação de novos benefícios, mas, como a medida provisória que estendeu a desoneração prorrogou um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional.
“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o parecer.
Com informações Poder 360