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Homem que exibiu tatuagem nazista se apresenta à polícia em Manaus

Ele esteve acompanhado de dois advogados em uma delegacia de polícia na manhã desta quarta-feira (20)

MANAUS (AM) – O homem que exibiu uma tatuagem nazista durantre um jogo de futebol em Manaus,identificado como André Lucas, de 31 anos, profissional de TI, se apresentou à polícia após ter sido identificado.

Ele esteve acompanhado de dois advogados em uma delegacia de polícia na manhã desta quarta-feira (20).

De acordo com informações das autoridades, o torcedor do São Raimundo disse em breve depoimento informal, que fez a tatuagem há cerca de 10 anos.

Segundo o delegado Ivo Martins, ele deve prestar um depoimento formal em breve, mas até o momento está colaborando com as investigações.

O que diz a lei sobre apologia ao nazismo ?

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

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