Itacoatiara (AM) – Duas instituições particulares de ensino terão que ressarcir e indenizar uma cliente que concluiu um curso de mestrado que, diferentemente do anunciado, não possuía o reconhecimento e autorização do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O caso aconteceu em Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A decisão foi tomada pelo juiz da 1.ª Vara da comarca local, Saulo Góes Pinto. O magistrado condenou as instituições Facnorte (Faculdade do Norte do Paraná / Mantenedora Educacional Acadêmico) e Sopec (Sociedade de Ensino Profissionalizante Educacional e Cultural).
O decreto determina o pagamento de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
A cliente se inscreveu em um curso de mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinas, ao ser informada pelas instituições que o curso era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes. No entanto, concluídos os 36 meses de formação, ao receber o diploma, viu que não possuía validade alguma.
No documento, o juiz aponta que a quantia “é suficiente para inibir os requeridos de praticarem conduta semelhante, capaz de macular a honra e o sentimento alheio”.
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