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Irregularidade na instalação em postes de Manaus serão notificadas à Aneel

A ação se faz necessário em razão do sinistro ocorrido no conjunto Vieiralves, quando um transformador sofreu um incêndio e colocou parte da rede elétrica e de fios de reserva técnica em risco
Foto: Divulgação

Manaus – Em razão do sinistro verificado nesta segunda-feira (27), no conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul, quando um transformador sofreu um incêndio e colocou parte da rede elétrica e de fios de reserva técnica em risco, a prefeitura informa que pela lei federal, art. 4, inciso II, a regulamentação e a fiscalização de “aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos, que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados”.

O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), vai oficiar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto a indícios de irregularidades na instalação de infraestrutura da rede de telecomunicações em área urbana, com base na lei federal nº 13.116/2015, que estabelece normas gerais, para implantação e compartilhamento da infraestrutura do setor. As agências reguladoras e as concessionárias são passíveis de responsabilização civil e penal, conforme legislação nacional.

Com base no inciso IV, o Implurb expedirá ofício cobrando que as prestadoras cumpram integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial “relativas à segurança dos usuários dos serviços, sendo passíveis de responsabilização civil e penal em caso de descumprimento”.

A lei federal diz ainda que a instalação não poderá “pôr em risco a segurança de terceiros e edificações vizinhas”, de acordo com o art. 6, inciso IV.

As instalações de redes de alta tensão de energia elétrica novas e de subestações são licenciadas com o Implurb, mas sua regulamentação e fiscalização técnica é de competência da União. Na ocasião da análise de projetos é verificada, principalmente, a norma em relação ao Código de Posturas, como espaços livres de calçadas, conforme a lei 005/2014.

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