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Juiz afirma em decisão que “bosta” pode ser elogio e inocenta homem que xingou Guardas Municipais

(Foto: Reprodução/Poder Judiciário)

Um juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, emitiu decisão judicial inocentando um homem que foi processado após chamar de “bosta” agentes da Guarda Municipal da cidade. Na decisão, o magistrado afirmou que “ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”.

Na decisão, assinada pelo juiz Caio Márcio de Britto, foi dada “muita relevância para pouca coisa” na causa, e justifica o fato de não interpretar a palavra como ofensa pelo fato de que “‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”.

Na conclusão, o juiz inocenta o acusado, afirmando que não vê desacato na ação. Segundo ele, “pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honrosas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra ‘bosta’ pudesse ser tão ofensivo”, diz a decisão. 

Da Redação

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