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Justiça condena José de Abreu a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil por compará-la a vaca

Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha de S.Paulo mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa. “Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu”, afirmou Doria. “Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça”, escreveu.

Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu -que agora mora na Nova Zelândia- passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.
Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Abreu fez a postagem no mesmo dia em que a Folha publicou entrevista com ela sobre a eleição de Doria para a prefeitura da capital. Declarações da primeira-dama tiveram uma repercussão tão negativa para o tucano que Bia foi, depois disso, blindada de contato com a imprensa.

Ela comparou a favela de Paraisópolis (na zona sul da capital) à Etiópia, disse que “quase nunca” havia ido ao Minhocão (na região central) e que se orgulhava de ajudar os assistentes de seu ateliê: “Consegui casa para todos eles, dei dentes para eles, dei um plano de saúde bom”, afirmou.

O que levou a primeira-dama a ingressar com o processo foi o fato de o ator ter associado o nome dela à vaquejada -corrida entre dois vaqueiros montados a cavalo que tentam derrubar um boi-, prática considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2016.

Bia afirmou que o tuíte maculou sua reputação e honra. E recorreu à Justiça para que o post fosse apagado, no que foi atendida. Ela pediu inicialmente indenização de R$ 100 mil e prometeu doar o valor a entidades de assistência social.

Na decisão, o juiz concordou com a tese da primeira-dama de que o ator efetivamente a chamou de vaca e disse que se trata de “expressão ofensiva utilizada contra mulheres”.

Segundo o magistrado, Abreu usou “uma construção de frases sem a mínima coerência” para fazer o comentário, que teve alcance ampliado pelo fato de ele ser um influenciador nas redes sociais, com quase 500 mil seguidores no Twitter.

“As críticas, tanto à proibição da vaquejada quanto às declarações da autora, poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”, escreveu.

Em sua defesa, Abreu afirmou nos autos que fez a postagem “com intenção humorística e irônica”, mas não pretendeu ofender a esposa de Doria. Sustentou que ela, como pessoa pública, está mais sujeita a críticas e que não houve dano moral, mas “mero desconforto subjetivo não indenizável”.

“Sou um comediante, eu faço piada”, disse o ator à Folha em dezembro. “Eu tenho direito de me expressar. Não vou perder uma piada por medo de processo. […] A Justiça tem mais o que fazer do que ficar perseguindo ator. Não sei que prejuízo moral eu dei à dona Bia Doria. Eu não vou parar de falar.”

Sobre a dificuldade dos oficiais em encontrá-lo, ele afirmou que sempre esteve à disposição da Justiça e que seu local de trabalho é conhecido. O ator gravou novelas e séries na TV Globo desde o início do processo. Em junho deste ano, ele anunciou que não tem mais contrato fixo com a emissora.

O juiz do caso rejeitou o pedido de Bia para que Abreu ficasse impedido de voltar a utilizar indevidamente o nome e a imagem dela. Para o magistrado, acatar a solicitação seria aceitar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Ele lembrou que eventuais abusos devem ser discutidos posteriormente.

Com informações do 180.

Foto: Divulgação

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