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Justiça condena Record e Luiz Bacci por invenção de fatos em reportagem

Luiz Bacci, apresentador do Cidade Alerta da TV Record / Crédito: Divulgação TV Record

A Rede Record e o apresentador Luiz Bacci foram condenados pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi alvo de uma reportagem em março de 2021

O programa “Cidade Alerta” divulgou uma reportagem segundo a qual a mulher estava sendo chantageada por um ex-namorado, que estaria exigindo dinheiro para não divulgar suas fotos íntimas.

A história, segundo a Justiça, não era bem essa.

“O apresentador Luiz Fernando Bacci, sem qualquer respeito à autora [do processo] e com intuito de apenas obter audiência, inventou que ela era vítima de chantagem por fotos íntimas”, afirmou à Justiça Maria Andréa da Conceição, que a representa.

No processo aberto contra a Record e o apresentador, a advogada disse que a sua cliente estava, na verdade, sendo vítima de um crime de estelionato. Fingindo ser policial, o ex-namorado dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal e que, se não pagasse a “multa” a ele, seria presa.

No processo aberto contra a Record e o apresentador, a advogada disse que a sua cliente estava, na verdade, sendo vítima de um crime de estelionato. Fingindo ser policial, o ex-namorado dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal e que, se não pagasse a “multa” a ele, seria presa.

O rapaz foi preso em flagrante, e a mulher aceitou dar uma entrevista à emissora na condição de que seu nome e imagem fossem protegidos. A mulher disse à Justiça que a Record não cumpriu o acordo, exibindo sua imagem de modo que ela pôde ser identificada, e ainda acrescentou a história inverídica sobre as tais fotos íntimas.

“Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, afirmou a advogada no processo. “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”, declarou.

Na defesa apresentada à Justiça, a Record e o apresentador afirmaram que a reportagem “abordou fatos verídicos e devidamente apurados”. “O seu conteúdo foi produzido face às informações prestadas pela entrevistada, bem como pela autoridade policial.”

A emissora disse que noticiou fatos, de maneira imparcial e profissional, seguindo o relato feito por “fontes fidedignas”. Afirmou que não houve sensacionalismo, abuso ou excesso no direito de informar. Declarou ainda que preservou o nome e a imagem da mulher na reportagem.

O juiz Henrique Villaverde não aceitou a argumentação e considerou que a emissora teve uma conduta “dolosa” (com intenção ou vontade consciente de cometer ato ilícito).

De acordo com o magistrado, o inquérito policial mostra que a mulher foi vítima de extorsão, mas que a divulgação de foto íntimas não fazia parte das ameaças.

“Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal”, afirmou.

“A reportagem é apelativa e sensacionalista, apresentando fatos distorcidos da realidade.”

O juiz disse também que a emissora, embora não tenha mencionado o nome da vítima na reportagem, não preservou adequadamente a sua identidade. “Não houve proteção da voz, bem como foram realizadas imagens de partes do seu rosto.”

A Record e o apresentador ainda podem recorrer.

*Com informações de UOL

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