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26 abril 2024

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Justiça do AM proíbe hospitais particulares de anunciarem lotação e negarem atendimento a novos pacientes

Segundo a Justiça, os hospitais particulares estariam deixando de atender novos pacientes e até transferindo seus próprios pacientes com covid-19 à rede pública, que está em colapso.
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Segundo a Justiça, os hospitais particulares estariam deixando de atender novos pacientes e até transferindo seus próprios pacientes com covid-19 à rede pública, que está em colapso.
Segundo a Justiça, os hospitais particulares estariam deixando de atender novos pacientes e até transferindo seus próprios pacientes com covid-19 à rede pública, que está em colapso.

Manaus – Por meio do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Justiça do Amazonas emitiu na noite deste domingo (17) decisão que proíbe a paralização de serviços de saúde prestado por hospitais particulares que alegarem lotação e alta demanda por pacientes com covid-19.

Segundo a Justiça, os hospitais particulares estariam deixando de atender novos pacientes e até transferindo seus próprios pacientes com covid-19 à rede pública, que está em colapso. O documento alega, utilizando dados da Fundação e Vigilância em Saúde (FVS-AM), que a rede particular ainda tem leitos para disponibilizar. Os Planos de Saúde também estariam negando prestação de serviços alegando saturamento da rede privada.

Segundo documento,

‘A rede privada de assistência hospitalar na capital amazonense vem divulgando, em redes sociais e na mídia em geral, que está com sua capacidade de atendimento saturada, motivo pelo qual haveria suspensão nas internações e, em alguns casos, até mesmo no pronto atendimento de urgência e emergência. Afirma haver relatos, inclusive, de que estaria ocorrendo o encaminhamento de pacientes para a rede pública de saúde, a qual, sabidamente, se encontra em colapso devido à pandemia de COVID-19’, afirma parecer técnico.

Determinações da Justiça aos Hospitais

a) Abstenham-se de paralisar a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos consumidores e se abstenham de fazer publicação nas redes sociais informando eventual paralisação dos serviços;

B) Encaminhem uma lista de pacientes a serem transferidos em razão da impossibilidade de prestação do serviço ou de procedimento às operadoras de planos de saúde citadas na inicial, a este Juízo e ao Ministério Público, para fins de acompanhamento, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto na Lei nº 9.656/1988 e na Resolução Normativa nº 259/2011, da ANS, e o desafogamento dos atendimentos hospitalares na rede privada;

Determinações da Justiça aos Planos de Saúde

a) Que cumpram o que já lhes é determinado pela Agência Nacional de Saúde no Art. 4º da Resolução Normativa nº 259/2011, garantindo a seus consumidores o serviço e os procedimentos que não tenham condições de oferecer, seja através de rede credenciada ou não, no município de Manaus ou limítrofes;

b) Em caso de não haver acordo entre a operadora e o prestador não credenciado local para recebimento do paciente, que a operadora garantam o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, independentemente de sua localização, assim como seu retorno à localidade de origem;

Prazo e multa

Decisão da Justiça dá prazo de até 72 (setenta e duas) horas para adequação dos atendimentos e elaboração da lista de pacientes a serem transferidos, bem como para a realização da transferência requerida. A pena do não cumprimento ocasionará multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Requerido, limitados a 10 (dez) dias-multa, em caso de descumprimento desta decisão judicial, e sem prejuízo de outras providências.

Leia documento na íntegra:

Foto: Divulgação

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