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Justiça nega recurso e estabelecimentos não essenciais irão continuar fechados

A decisão da Justiça atendeu um pedido feito pelo Ministério Público e foi assinada pelo Desembargador plantonista Délcio Luis Santos
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MANAUS - AM - 05/04/2020 - POLICIA MILITAR FAZ CUMPRIR DECRETO DO GOVERNADOR NA FEIRA DO SÃO JOSÉ 2, ZONA LESTE DE MANAUS. CORONAVIRUS, QUARENTENA, MASCARA, AGLOMERAÇÃO FOTO: JUNIO MATOS/FREELANCER

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o Agravo de Instrumento (recurso) proposto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas que tinha o objetivo a revogação da liminar que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Estado, por 15 dias, resultado da Ação Civil Pública nº 0600056-61.2021.8.04.0001 movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O Agravo foi negado pelo Desembargador plantonista Délcio Luis Santos.

A Justiça também indeferiu Mandado de Segurança, no último sábado (02/01), impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.

Na decisão, o desembargador escreve que “a medida pretendida pelo Agravante busca garantir sua participação nas etapas do planejamento a ser tomado pelo Estado do Amazonas no que diz respeito à estruturação de sua política pública, em especial aquelas que tratam da logística de funcionamento dos serviços que serão atingidos pelas restrições impostas pelos planos e diretrizes a serem adotados pela Administração Pública. Contudo, sabe-se que a definição das medidas a serem adotadas para combater a pandemia se insere dentro do âmbito do poder de polícia inerente à Administração Pública.

Neste respeito, como narrado pelo próprio a gravante, o Poder Executivo Estadual possibilitou aos diferentes atores socais a participação nos planos de estruturação a serem executados, como forma de permitir que seus pleitos e interesses fossem levados em consideração quando da elaboração das medidas restritivas, tais como aquelas sobre a logística de funcionamento das atividades comerciais”.

Com informações da Assessoria
Foto: Junio Matos

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