[views count="1" print="0"]

Justiça suspende reabertura de salão que foi autorizado a funcionar em plena pandemia

O desembargador Yedo Simões de Oliveira entendeu que reabertura do salão aumentam as chances de contágio do coronavírus.
salão justiça reabertura

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu nesta sexta-feira (22) a liminar que permitia a reabertura do salão Sempre Bella Centro de Beleza, localizado no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus, em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão foi assinada pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do TJAM.

Segundo ele, a reabertura de estabelecimentos comerciais, principalmente os salões de beleza, podem oferecer riscos para uma nova onda da Covid-19 na capital.

“A autorização de reabertura para atividades não contempladas como essenciais pelo Município ou pelo Estado faz com que surja novo polo de disseminação do vírus, aumentando as chances de propagação da doença”, disse.

Yedo determinou que a proprietária do estabelecimento, a empresária e filha da vereadora Glóra Carrate (Sem Partido), Mishelly Carrate Cunha, cumpra a decisão no prazo de 72 horas e apresente um parecer ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre o caso.

“Nesse espeque, as circunstâncias apontadas pelo requerente indicam que a suspensão deve ser determinada com a mais absoluta urgência, sob pena de irreparável prejuízo à ordem e saúde públicas em caso de cumprimento da decisão em comento”, complementa a decisão.

Decreto Federal

Mishelly Carrate Cunha, se baseou no Decreto Federal n°10.344/2020 de 08 de maio de 2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que classifca classifica salões de beleza, barbearias e academias como serviço essencial.

O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi o responsável por assinar a primeira decisão na época.

“Cumpre destacar que, conforme mencionado na petição inicial, o funcionamento da empresa fica condicionado à absorvência das demais regras atinentes de combate ao Covid-19 e exigências da OMS e Anvisa, tais como uso de máscara e respeito ao distanciamento necessário”, falou.

Contrapartida

A decisão do desembargador Yedo Simões também visa cumprir o decreto governamental, assinado pelo governador Wilson Lima (PSC), que proíbe o funcionamento dos serviços considerados não essenciais.

Recentemente ele prorrogou o isolamento social até o final de maio e disse que irá recusar atender a decisão de Bolsonaro. Os serviços considerados essenciais, como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, estão liberados a funcionarem normalmente.

Wilson Lima deve fazer uma reunião antes do fim do prazo estabelecido para discutir a possibilidade de reabertura gradual dos estabelecimentos ou manutenção das medidas restritivas.

“As decisões serão tomadas com base na avaliação da curva de casos de Covid-19”, disse a equipe de comunicação do governador para o Portal Tucumã.

Confira aqui.

Por João Paulo Castro

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário