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Lei das Sacolas Plásticas: Supermercados terão prazo de um ano para se adaptar

A lei com as suas novas alterações passa a valer a partir desta quinta-feira, 14

A edição nº 5.202, do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, (13), traz a publicação das devidas alterações na lei nº 485/2021 – “Lei das Sacolas Plásticas” – que foram sancionadas pelo prefeito David Almeida.

Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para se adequarem à legislação, retomando assim a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes. A lei com as suas novas alterações passa a valer a partir desta quinta-feira, 14.

Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Com informações da Assessoria

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