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Lei sobre modernização de cartórios é sancionada com vetos

O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União
Foto: Divulgação/Agência Senado

Agência Câmara – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o País e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1085/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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