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Luciano Hang é condenado a pagar R$ 300 mil por postagens ofensivas à OAB

Dono da rede Havan fez postagens tidas por ofensivas em janeiro de 2019

(Foto: Reprodução / IstoÉ)

O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos — decorrentes de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos profissionais da advocacia. A decisão é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis,

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29/6), em uma ação civil pública da seccional de Santa Catarina da OAB. O valor deve ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia.

De acordo com a sentença, em 5 de janeiro de 2019, o empresário publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagem que continha, entre outros, trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. A publicação foi retirada do ar por decisão liminar do mesmo juízo.

O juiz considerou, entre outros fundamentos, que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Segundo La Bradbury, “resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. 

Conjur com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

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