[views count="1" print="0"]

Marcelo Ramos aprova pedido de urgência para PL que garante recursos para obras públicas

Para o vice-presidente da Câmara, medida é necessária à retomada da economia
Marcelo Ramos aprova pedido de urgência para PL que garante recursos para obras públicas - Foto: Divulgação/ Assessoria

Requerimento do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), aprovado hoje no plenário da Câmara, coloca regime de urgência para a apreciação do novo projeto de lei das Debêntures (PL 2646/2020), de autoria do deputado federal João Maia (PL-RN). Com isso, a matéria deverá ser colocada na Ordem do Dia na próxima sessão deliberativa.

O novo texto, pinçado da nova Lei Geral de Concessões (LGC), foi necessário devido às mudanças nas pautas do Congresso em razão da pandemia. A nova proposta é mais simplificada e mira nas debêntures, que são bons instrumentos de captação de recursos em investimentos de infraestrutura.

“Esses investimentos serão extremamente necessários para a economia brasileira retomar seu crescimento, fortemente prejudicado pela crise sanitária e com a diminuição no ritmo de produção na maioria dos setores”, disse Marcelo Ramos.

Ramos sustenta que a proposta poderá ser eficaz para auxiliar o Brasil no pós-crise pois mira o investimento privado para fazer girar o motor da economia brasileira, sem depender para isso do consumo. “O PL cria uma alternativa para fazer frente à atual baixa capacidade de investimentos do governo federal”, finalizou.

Ajuda turismo e cultura

Sob a presidência de Marcelo Ramos, a Câmara também aprovou a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências.

De acordo com o texto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário