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Marcelo Ramos intervém a favor de medida que obriga Manaus a prestar informações sobre quem recebeu doses de vacinas

Manaus é pressionada pelos órgãos de justiça para prestar esclarecimento; deputado federal Marcelo Ramos faz pedido de intervenção à juíza Federal
Manaus é pressionada pelos órgãos de justiça para prestar esclarecimento; deputado federal Marcelo Ramos faz pedido de intervenção à juíza Federal
Manaus é pressionada pelos órgãos de justiça para prestar esclarecimento; deputado federal Marcelo Ramos faz pedido de intervenção à juíza Federal

Pedido que mobilizou o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) apresentaram ação à Justiça Federal, com pedido de urgência, para que o município de Manaus seja obrigado a prestar informações diárias sobre as pessoas que estão sendo vacinadas contra covid-19 na capital amazonense veio através da mobilização do deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM).

A medida foi adotada diante da falta de transparência do município na campanha de imunização, com diversas notícias de vacinação de pessoas que não integram o grupo prioritário, contrariando o previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.

Na ação, os órgãos destacam que, diante da insuficiência de doses disponibilizadas para a rede de saúde no Amazonas, é fundamental a seleção criteriosa de trabalhadores de saúde, das redes pública e privada, que receberão a vacina neste primeiro momento.

Os Ministérios Públicos e as Defensorias pedem que o município de Manaus seja obrigado a informar, diariamente até as 22h, a relação das pessoas vacinadas até as 19h do mesmo dia, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local de trabalho. As informações devem ser disponibilizadas no site da prefeitura de Manaus na internet, encaminhadas à Justiça Federal por petição e aos órgãos de controle por e-mail.

O pedido inclui ainda aplicação de multa diária e pessoal de R$ 100 mil ao prefeito de Manaus, David Almeida, em caso de descumprimento.

A ação tramita sob o nº 1000984-67.2021.4.01.3200, na 1ª Vara Federal no Amazonas, e está classificado como “QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO”, onde aguarda julgamento.

Marcelo Ramos faz apelo à Juíza para que intervenha em Manaus

Deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) também protocolou (AMICUS CURIAE) um pedido de intervenção à juíza federal da 3ª vara federal cível da seção judiciaria do Amazonas.

Em trecho, Ramos discorre:

Atualmente existe uma insegurança severa quanto a devida destinação e aplicação das doses da vacina, inclusive viramos matéria e chacota nacional diante de tanta falta de liderança, controle e transparência por parte do poder público municipal.

Ademais, no dia 20/01/2021 em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado foram encaminhados para aquele Tribunal (conforme Memorando n.7/2021/SECEX/GP), pela Sra. Shádia Hussami Hauache Fraxe, Secretária Municipal de Saúde do Município de Manaus, os ofícios prestando informações sobre a vacinação e lista de contemplados.

O Tribunal de Contas do Estado recebeu as informações e decidiu publicar a lista dos vacinados só na segunda-feira dia 25/01/2021. Verificou-se ainda, que a lista de vacinados que constava no site da Prefeitura de Manaus, juntamente com oficio encaminhado ao Tribunal
de Contas (http://siged.manaus.am.gov.br/cadastrousuarioexterno/verificacao.aspx / página 25 tem o ofício que envia a lista. O código é 720976D7), foi apagada do site, SUMIU.

O nosso querido povo do Amazonas sofre, em especial o povo da cidade de Manaus que vive um caos e não pode conviver com tanta irresponsabilidade e falta de transparência no tocante a imunização da nossa gente.

Pedido

Marcelo Ramos também formaliza pedido. Leia na íntegra:

Ante todo o exposto, diante das considerações que, indiscutivelmente demonstram o interesse do peticionário na matéria versada, requer:

a) seja admitido na qualidade de amicus curiae nos termos do artigo 138 do Novo CPC, passando a ostentar a qualidade de parte processual no feito, com
o direito à apresentar informações, auxiliar e requerer diligencias nos autos;

b) requer a juntada da lista apresentada pela Prefeitura e posteriormente apagada (segue em anexo) e que Vossa Excelência dê ampla publicidade;

c) a intimação da Secretária Municipal de Saúde para determinar que a lista do imunizados, que foi enviada ao TCE-AM, seja republicada no site da Prefeitura Municipal de Manaus e juntada imediatamente nesses autos;

d) que Vossa Excelência, determine que toda e qualquer vacinas que cheguem na cidade de Manaus sejam inicialmente acondicionadas na FVS sob a
responsabilidade de pessoas nomeadas por este juízo;

e) total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgado diariamente a lista de vacinados.

f) prazo para juntada de procuração.

Foto: Divulgação

Leia também: Marcelo Ramos crítica empresários que furaram fila de vacinação da Covid-19 sem ser do grupo prioritário

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