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Marido agia como deputado no lugar de Flordelis, diz delegada

Depoimento foi dado no julgamento, nesta terça (12), de quatro acusados por crimes como o assassinato do pastor Anderson do Carmo

“A Flordelis não tinha controle de mais nada, só da remuneração dela como parlamentar. Há evidência de que as questões políticas eram tratadas com ele e não com o ela”, declarou Bárbara, da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí.

A administração com mão de ferro do patrimônio da família é uma das hipóteses que justificam o assassinato do pastor envolvendo membros da família. Dois filhos de Flordelis já foram condenados. A pastora e outras três rés serão julgadas no próximo dia 9 de maio.

“O Anderson multiplica as áreas de atuação da Flordelis, tudo com a imagem dela de adotar muitas crianças e na questão religiosa. O Anderson transforma a Flordelis em cantora gospel. Ele comandava, Flordelis já não decidia nada”, explicou Bárbara.

O julgamento começou com quase três horas de atraso. A delegada presta depoimento desde 11h10.

Os acusados

André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filhos afetivos de Flordelis, são acusados de terem participado de ao menos seis planos (frustrados) de envenenamento do pastor Anderson, segundo o Ministério Público, até o assassinato. Eles respondem diretamente pelo homicídio.

De acordo com as investigações, Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da pastora, é apontado como o responsável por repassar a Flordelis uma carta fraudada na qual Lucas Cézar dos Santos assumiria que tinha atirado no pastor a mando de dois irmãos.

Adriano é acusado de ter buscado a correspondência com Andrea Santos Maia, esposa do ex-policial militar Marcos Siqueira, que estava preso com Lucas, no presídio Bandeira Stampa, no Complexo de Gericinó. No mesmo local, encontravam-se detidos Flávio dos Santo Rodrigues, já condenado, e o ex-PM Marcos Siqueira, que cumpre pena por uma chacina ocorrida em março de 2005, na Baixada Fluminense.

Flordelis teria pago R$ 2 mil pela elaboração da carta em depósito na conta de filho de Andrea. Adriano, Andrea e Marcos não respondem pelo homicídio, mas por outros crimes como associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica.

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