O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10), no Diário Oficial da União.
O texto da MP prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600, como forma de auxílio emergencial, para atender as atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros, uma das primeiras categorias a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
A verba também servirá como um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Ficará sob responsabilidade dos estados, municípios e o Distrito Federal fazer o repasse dos recursos, de acordo com os critérios definidos na Lei nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.
Liberação
De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. De acordo com a lei, os municípios terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso.
Segundo o texto, para os trabalhadores do setor cultural ter direito ao benefício, é necessário que eles tenham atuado, de forma comprovada, documentada ou autodeclarada, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anterior a data da lei, publicada em 30 de junho.
Com informações Agência Brasil
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