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MPAM recomenda que guardas municipais deixem de fazer o papel da polícia em Coari

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nesta semana uma série de recomendações a Prefeitura Municipal de Coari, a 362 quilômetros de Manaus, sobre a segurança pública do município.

Por conta das operações “Chassi” e “Dezembro Seguro”, o MP-AM recomenda que o prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho (PP), promova melhorias na segurança pública do município.

Segundo o ministério, a segurança pública de Coari vem sendo realizada por um grupo de guardas municipais intitulados como “Deltas”.

A primeira mudança seria tirar a ronda policial e prevenção de crimes da responsabilidade da guarda municipal, além disso, desativar um grupo de WhatsApp que funciona como “disque denúncia” no telefone de final 4047, não permitir que a guarda municipal faça investigação de crimes, operações policiais ou atender ocorrências.

O MP-AM também diz que a guarda municipal deve se limitar apenas em proteger o patrimônio de Coari. Com isso, o 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) não deve admitir agentes municipais e nem devem utilizar os recursos da polícia como rádio frequência ou disque denúncia.

Caso a recomendação não seja atendida, o prefeito Adail Filho pode ser acusado de improbidade administrativa por violar os princípios da Administração Pública, prevista no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

Prática ilegal

De acordo com o MPAM, a partir do ano de 2007, durante a gestão do ex-prefeito Adail Pinheiro, um grupo de guardas municipais, batizados de “Deltas” e “equipe de elite”, tornaram-se encarregados de exercerem a segurança pública de Coari.

Porém, naquele mesmo ano, um homem identificado como Eliney Mendes Ferreira foi morto com requintes de crueldade. Os guardas municipais identificados apenas como Rildo, Geraldo, Abdiel, Adriano e Cícero foram acusados pela morte de Eliney.

O policiamento realizado pela guarda municipal cessou com a morte de Eliney, mas eles voltaram na gestão de Adail Filho.

Segundo o artigo 125 da Constituição Estado do Amazonas, os agentes municipais são responsáveis por zelar e proteger o patrimônio de cada município, eles não devem interferir na prática policial.

Publicação

A recomendação é de autoria do MP-AM com a Promotoria de Justiça de Coari, assinada pelo promotor de Justiça Substituto, Weslei Machado. Ela foi publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial do órgão. Confira aqui.

Por João Paulo Castro

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