Brasil – O Ministério Público Federal (MPF), concedeu o prazo de 10 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), notificar os planos de saúde sobre a obrigatoriedade de arcar com os custos do tratamento integral do autismo.
A recomendação foi expedida pelo MPF nessa segunda-feira (21).
Alguns planos haviam passados a não arcar com os custos referentes ao tratamento do Transtormo do Espectro Autista.O tratamento da condição deve ser feita exclusivamente com a ajuda de um psicológico.
O ato de não cobrir os custos do tratamento, surgiu após a decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou taxatividade do rol de procedimentos de saúde da ANS – na prática, decidiu a Corte, que os planos de saúde não precisavam cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência.
O Ministério Público ainda destaca, no entanto, que a decisão do STJ não é um precedente obrigatório. Além disso, a decisão não abrange o tratamento de pessoas com TEA.
Os procuradores reclamam de “desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento”, algo que agora deve ser corrigido pela ANS.
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