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26 abril 2024

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Mulher bêbada perde controle de carro, invade residência e machuca duas pessoas

O Departamento Policial relatou que, além de estar muito alcoolizada, a mulher não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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mulher bêbada perde controle de carro
mulher bêbada perde controle de carro

Brasil – Uma mulher de 37 anos, que não teve a identidade revelada, foi presa no último domingo (18) após perder controle do carro e derrubar janela de uma casa localizada em Sobradinho II, no Distrito Federal. Segundo o teste do bafômetro, a mulher tinha concentração de 0,83 miligramas de álcool por litro de ar, mais que o dobro previsto para responsabilização criminal.

Segundo informações da 35ª Departamento Policial, o caso ocorreu na quadra 03. Devido a força da colisão, a janela arremessada pelo veículo, atingiu uma senhora de 60 anos e uma criança de nove. Além disso, a mulher bêbada também não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Janela arremessada em colisão do veículo, atingiu idosa e criança – Foto: Divulgação

A mulher foi presa e autuada pelos crimes de embriaguez ao volante, dano, falta de habitação para conduzir veículos automotores e lesão corporal, ficando sujeita a uma pena que pode superar os seis anos de prisão.

Relembre – Dos Crimes de Trânsito

Seção I – Disposições Gerais – Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por :I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

Com informações do Metrópoles
Foto: Divulgação

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