São Paulo (SP) – Esmeralda Mello ganhou processo trabalhista. Para comemorar a vitória, gravou uma dancinha no TikTok. Entretanto, por conta do vídeo a indenização foi anulada pelo tribunal.
A mulher trabalhava como vendedora em uma joalheria quando entrou com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente a um período anterior ao que consta na carteira de trabalho.
Além disso, também solicitou reconhecimento por dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. Dessa forma, ela tinha ganhado o processo.
Mas a decisão foi revertida depois que Esmeralda publicou o vídeo com duas amigas que foram testemunhas na ação. Na legenda, estava escrito: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
A partir do vídeo, os juízes chegaram à conclusão de que as testemunhas levadas tinham relação de amizade íntima com a autora do processo, fato que foi omitido durante as audiências.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, a postagem é considerada “desrespeitosa”.
“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.
Dessa forma, por causa do vídeo, as três acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
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