sexta-feira,

26 abril 2024

Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Neta de sargento aposentado é condenada a 13 anos pelo assassinato do avô

Evandro da Silva Ramos foi assassinado dentro de casa no dia 22 de janeiro de 2021, em Manaus
Especial Publicitário
neta-morte-avô- Thayssa Ramos
A jovem e o namorado planejaram o crime no Natal - Divulgação

Manaus (AM) – A jovem Thayssa Ramos Costa e o namorado, Alexandre Borges de Oliveira foram condenados à 13 anos e 4 meses de prisão pelo latrocínio do sargento aposentado da Polícia Militar, Evandro da Silva Ramos. A ré Thayssa Ramos Costa era neta da vítima.

A juíza juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel à pena de 20 anos de reclusão.

Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2021, por volta das 17h, na residência da vítima, no bairro Coroado, os denunciados cometeram grave ameaça a duas vítimas e com disparo de arma de fogo causaram a morte do sargento aposentado para lhes roubar uma bolsa com grande quantia de dinheiro.

No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.

“Em detida análise dos autos, cotejando-se as provas coligidas em sede investigatória com os elementos verificados durante a instrução criminal, e sobretudo quanto às alegações dos respectivos causídicos, concluo pela responsabilidade criminal dos acusados, sem exceção”, disse a juíza na sentença.

Segundo a magistrada, o motivo dos delitos foi a obtenção de lucro fácil; as circunstâncias em que ocorreram os crimes denotam extrema ousadia dos réus, pois o crime visava atingir patrimônio de um policial, cuja execução fora perpetrada sem disfarces e empregando repugnante violência; e a consequência dos crimes própria do tipo, sendo desastrosa.

“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão. 

Da sentença cabe apelação, mas os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, para o cumprimento da pena imposta), reforçando a necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade, conforme a decisão.

Leia Mais:

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata