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Nova lei obriga operadoras a garantirem velocidade comercializada de internet no AM

Velocidade média de internet, banda larga ou móvel exigida, é de no mínimo 80%
Foto: Divulgação/Procon-AM

Manaus (AM) – Sancionada pelo governador Wilson Lima, a Lei nº 5.979/22 obriga as empresas de telecomunicações garantam o fornecimento da velocidade de internet vendida aos consumidores do Amazonas.

Um dos principais motivos de reclamação dos consumidores, a velocidade de conexão entregue ao cliente deve ser agora de, no mínimo, 80% do volume contratado, seja em banda larga ou móvel.

A nova lei segue Resolução nº 574/2011, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). “Os consumidores têm reclamado frequentemente que eles contratam serviços caros e eles não recebem a entrega adequada daquele serviço. Essa lei é uma garantia para o consumidor. Quando ele paga um serviço, ele tem que receber, e esses 80% traduz isso”, disse o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe.

Caso a velocidade média de conexão à internet esteja abaixo de 80% do que foi contratado, a empresa será obrigada a fazer o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado no mês seguinte, observando o período da reivindicação e ocorrência do dano ao usuário.

“O valor do dano é aproximadamente o valor da internet que o consumidor paga ao longo do período e ele não recebe o serviço. Também temos outras naturezas de infrações, que é a má prestação de serviço, e que é uma realidade“, ressaltou Jalil.

Orientação

O diretor-presidente do Processamento de Dados do Amazonas (Prodam), Licoln Nunes, orienta que o consumidor busque, dentro das plataformas de navegadores, as medições referentes à velocidade, para saber a quantidade de internet que o aparelho está recebendo durante o uso.

“Existem aplicativos na internet, inclusive da própria Anatel, que medem a velocidade do acesso à internet. Ele vai dizer o quanto o consumidor está fazendo de download e quanto vai ter disponível de upload, porque no contrato que o usuário assina com a operadora, obrigatoriamente, diz o quantitativo. O consumidor precisa rodar o aplicativo e verificar essa proporção, se tiver dentro dessa margem, o cliente está recendo o que foi prometido”, explicou.

O aplicativo da Anatel é o ‘Brasil Banda Larga’, disponível em versões para o computador e telefones celulares.

Penalidades

O descumprimento da medida sujeita a empresa à multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência a infração será aplicada em dobro. O valor será corrigido, anualmente, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou por outro índice que o substitua. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Reclamações

O Procon enfatiza que o consumidor que se sentir prejudicado deve registrar a reclamação na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus. Além disso, é necessário que o consumidor apresente provas, podendo ser uma foto ou print de tela dos dados de velocidade.

O atendimento no Procon ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.

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