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Operadora é condenada por não atender cancelamento de TV por assinatura em Manaus

O pedido não foi atendido pela prestadora, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas

MANAUS | A Net (Claro S.A) foi condenada a pagar um indenização para o consumidor Wagner de Oliveira Vieira, que solicitou o cancelamento dos serviços de fornecimento de TV por assinatura e de interne. O pedido não foi atendido pela prestadora, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas.

O Desembargador Paulo César e Lima foi o responsável pela sentença, consta no relatório que “a existência de cobranças indevidas após a solicitação de cancelamento do serviço do TV por assinatura  autoriza a restituição dos valores cobrados e pagos indevidamente, em especial porque a continuidade de pagamento originou-se da omissão da empresa”.

As medidas técnicas e administrativas que deveriam ter sido tomadas foram omitidas, reconhecendo-se que referidas providências seriam imprescindíveis para o concreto cancelamento do serviço adicional.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, no caso concreto, restou evidenciada, de modo que a empresa deverá responder pelos danos causados ao autor, nos termos dispostos no código de defesa do consumidor, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de provar causa de exclusão de responsabilidade.

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