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Para Plínio, ‘juiz que barrou obras na BR-319 é mal-informado’

"Se o Estado tivesse a BR-3019, Rondônia prestaria o socorro necessário em menos de um dia", disse

O senador do estado do Amazonas Plínio Valério, discursou na tribuna do Senado para denunciar ao Brasil sobre o impedimento da licitação para continuar asfaltando a BR-319, pelo juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na última segunda-feira (01). Plínio protestou nesta quinta-feira (04).

“O juiz federal está mal-informado sobre nossa realidade. O isolamento por terra está matando amazonenses. Por esse motivo, protesto contra esta decisão, Rafael é desinformado, egoísta e aparelhado pelas ONGs ambientais. Ele não viu ou fingiu não ver, as cenas que repercutiram, quando nossos irmãos precisaram de oxigênio e não tínhamos como obter. Ainda estamos contando nossos mortos”, afirmou o senador do Amazonas.

Plínio explicou na tribuna que se o Estado tivesse a BR-3019, Rondônia prestaria o socorro necessário em menos de um dia. “Levamos três dias para percorrer os 800 km, muitos morreram porque não havia oxigênio e não tínhamos como transportar. Continuo a repetir, este juiz é egoísta, desinformado e aparelhado por ONGs ambientais, simplesmente paralisou as obras”, completou Valério com expressão de indignação.

O senador finalizou afirmando que o Amazonas sofre com o preconceito do isolamento. “Não querem nos dar o direito de ir e vir. Fui mandado aqui por quase um milhão de amazonenses e não deixarei isto passar em Branco. A Amazônia precisa ser defendia e o amazonense também, estou aqui para isso”, disse.

Sobre a suspensão

O juiz federal Rafael Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu (1º de março) as obras do chamado lote C (52 quilômetros) da BR-319.

O motivo, alegado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento, é que o governo federal não tem licença ambiental para realizar obra na rodovia que interliga os estados do Amazonas e Rondônia.

Diante disso, liminar do TRF-1 anula decisão de juíza federal no Amazonas que havia indeferido pedido de suspensão anterior (RDC eletrônico 216/2000).

O RDC (regime diferenciado de contratação) foi criado em 2015, e são normas para um regime de licitações mais célere para a realização de obras.

Dessa maneira, o governo Bolsonaro fez “contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C.

Conforme os argumentos acatados pelo juiz, o Dnit (departamento do governo responsável pela obra) usou sutileza de dizer que ia fazer ampliação de obra já existente.

O MPF, contudo, indicou que trata-se de reconstrução. “[…] em verdade cuida-se de nova obra a reconstrução do lote C da rodovia BR-319/AM, e não de continuidade das intervenções iniciadas à época do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit em 22/06/2007”.

Acrescentou o juiz que, “portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima”, ou seja, o licenciamento ambiental.

No seu despacho, o magistrado cita ainda que esse trecho da rodovia já foi alvo de obras de 2005 a 2007, que não foram concluídas.

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(informação: senado)

*Texto: Karol Maia

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