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Pedido para expulsão de indígenas em área ambiental é indeferido

Justiça indeferiu a solicitação na última segunda-feira (4). Embora o caso não esteja concluído, os indígenas receberão “proteção integral”
(Foto: Arquivo Guarani e Kaiowá)

Amambai (MS) – Uma solicitação de despejo dos Guarani e Kaiowá, do território de Guapo’y, foi indeferida pela Justiça Federal de Ponta Porã (MS). O pedido, categorizado como “medida de urgência”, foi feito pelo proprietário da fazenda que ocupa, atualmente, parte do território indígena sagrado para os Guarani e Kaiowá.

A retomada da terra de Guapo’y pelas comunidades indígenas, localizada no município de Amambai (MS), aconteceu no dia 23 de junho, por decisão judicial. Um dia depois, policiais militares e fazendeiros invadiram o território para expulsar os indígenas, mesmo sem apresentarem mandato, utilizando a força.

O caso ficou foi chamado de “Massacre de Guapo’y”. No atentado, Vitor Fernandes Guarani Kaiowá, de 42 anos, era uma Pessoa com Deficiência (PcD) e foi assassinado a sangue frio e em plena luz do dia por agentes da polícia. Além de Vitor, dezenas de pessoas indígenas foram feridas por disparos de tiro.

Apesar da decisão, o caso ainda foi solucionado. Por isso, no texto publicado, o juiz esclarece que a escolha provisória não influenciará na resolução do caso. “Não se vislumbra a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em resolver a questão”, diz no texto.

Ao reconhecer  que existem elementos suficientes para ressaltar a relevância da discussão promovida pelos indígenas, o juiz aponta que os povos recebam proteção integral e atenção às suas reivindicações. Dessa forma, a retirada dos integrantes da terra em questão fica inviável.

Durante a audiência, o representante da fazenda assumiu que o caso envolve questões “complexas” e “antigas” na luta pela terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas.

Em maio de 2020, a Corte determinou a suspensão de todos os processos que possam resultar na anulação de demarcações ou no despejo de comunidades indígenas. 

A audiência foi realizada de forma telepresencial e contou com o advogado dos Guarani e Kaiowá e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no estado de Mato Grosso do Sul, Anderson Santos. O evento também contou com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), União, comunidade indígena de Guapoy e com o advogado do proprietário da fazenda.

A decisão é válida até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o término do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – caso ele ainda não tenha sido concluído quando a crise sanitária for considerada encerrada. Apesar disso, as restrições estão sendo ddesrespeitadas por forças de segurança e juízes.

Com quase 10 mil indígenas, a reserva de Amambai é a segunda maior população do estado de Mato Grosso do Sul. Para os Guarani e Kaiowá, Guapo’y é parte de um território tradicional que lhes foi roubado, quando houve a subtração de parte da reserva de Amambai. Os indígenas seguem lutando pela proteção às suas vidas e seus direitos.

Pedido para expulsão de indígenas em área ambiental é indeferido

_Justiça Federal indeferiu a solicitação na última segunda-feira (4). Embora o caso não esteja concluído, os indígenas receberão “proteção integral”_

Amambai (MS) – Uma solicitação de despejo dos Guarani e Kaiowá, do território de Guapo’y, foi indeferida pela Justiça Federal de Ponta Porã (MS). O pedido, categorizado como “medida de urgência”, foi feito pelo proprietário da fazenda que ocupa, atualmente, parte do território indígena sagrado para os Guarani e Kaiowá.

A retomada da terra de Guapo’y pelas comunidades indígenas, localizada no município de Amambai (MS), aconteceu no dia 23 de junho, por decisão judicial. Um dia depois, policiais militares e fazendeiros invadiram o território para expulsar os indígenas, mesmo sem apresentarem mandato, utilizando a força.

O caso ficou foi chamado de “Massacre de Guapo’y”. No atentado, Vitor Fernandes Guarani Kaiowá, de 42 anos, era uma Pessoa com Deficiência (PcD) e foi assassinado a sangue frio e em plena luz do dia por agentes da polícia. Além de Vitor, dezenas de pessoas indígenas foram feridas por disparos de tiro.

Apesar da decisão, o caso ainda foi solucionado. Por isso, no texto publicado, o juiz esclarece que a escolha provisória não influenciará na resolução do caso. “Não se vislumbra a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em resolver a questão”, diz no texto.

Ao reconhecer  que existem elementos suficientes para ressaltar a relevância da discussão promovida pelos indígenas, o juiz aponta que os povos recebam proteção integral e atenção às suas reivindicações. Dessa forma, a retirada dos integrantes da terra em questão fica inviável.

Durante a audiência, o representante da fazenda assumiu que o caso envolve questões “complexas” e “antigas” na luta pela terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas.

Em maio de 2020, a Corte determinou a suspensão de todos os processos que possam resultar na anulação de demarcações ou no despejo de comunidades indígenas. 

A audiência foi realizada de forma telepresencial e contou com o advogado dos Guarani e Kaiowá e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no estado de Mato Grosso do Sul, Anderson Santos. O evento também contou com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), União, comunidade indígena de Guapoy e com o advogado do proprietário da fazenda.

A decisão é válida até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o término do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – caso ele ainda não tenha sido concluído quando a crise sanitária for considerada encerrada. Apesar disso, as restrições estão sendo ddesrespeitadas por forças de segurança e juízes.

Com quase 10 mil indígenas, a reserva de Amambai é a segunda maior população do estado de Mato Grosso do Sul. Para os Guarani e Kaiowá, Guapo’y é parte de um território tradicional que lhes foi roubado, quando houve a subtração de parte da reserva de Amambai. Os indígenas seguem lutando pela proteção às suas vidas e seus direitos.

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