Brasil – Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 48 mil de indenização por danos morais a uma mulher que tem o número de telefone citado na música “Bloqueado”. Essa já é a segunda condenação do músico pelo mesmo motivo.
No processo, a moradora de Pato Branco (PR) afirmou que começou a receber várias mensagens e ligações de “uma multidão” de seguidores do artista, o que estava lhe causando “sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.
A mulher chegou a pedir em tutela de urgência que o número de telefone fosse retirado da música nas plataformas digitais e que Gusttavo Lima fosse proibido de cantar a música em seus shows sob pena de multa diária, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Luiz Henrique Vianna Silva.
Na música “Bloqueado”, o número de telefone, aqui ocultado, é citado no seguinte refrão: “Eu sei que não posso ligar / Pra quem já me esqueceu / Coração prometeu nunca mais recair / Só que agora perdeu, tá sem dignidade / Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 9xxx-xxxx / Olha eu recaindo outra vez”.
De acordo com a apuração do site Splash, o advogado Cláudio Bessas do cantor informou que ele vai recorrer. “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz a nota.
“Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV)”, informa ainda o texto.
Gusttavo Lima é o intérprete da canção, composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão. No início do mês passado, ele foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma paulista, conforme revelado por Rodrigo Gentile, colunista do UOL.
Com informações do site Splash
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